26 de maio de 2021 Foto: CDC / Unsplash

Por Ana Claudia Farranha e Erica da Cruz Novaes Gonçalves Dias

Nos últimos anos, uma série de mudanças na legislação tem tentado ampliar a promoção do acesso e financiamento à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) implicando os entes federativos neste processo. A criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2014, a modificação da Constituição Federal, em 2015, com a inserção de cláusula que permite à União, Distrito Federal e municípios legislarem conjuntamente nos temas de CT&T, e a aprovação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2016, fazem parte destes esforços, e permitiram articular a colaboração entre organizações públicas e privadas para promover o desenvolvimento científico tecnológico e a inovação.

Essas alterações fizeram com que o Estado assumisse a obrigação de oferecer políticas que permitam a fruição do direito à Ciência e Tecnologia para todos os brasileiros. Entretanto, cabe perguntar: como as mulheres usufruem deste direito constitucional? De forma específica, até que ponto a implementação de marcos jurídicos leva em consideração a situação desigual das mulheres que produzem ciência no Brasil?

Para analisar alguns desses aspectos, tomamos como exemplo os impactos do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei Nº13.243), passados cinco anos da sua aprovação, no trabalho feminino na ciência. Essa lei, que passou a regular incentivos ao desenvolvimento científico no país, pretendia reduzir alguns obstáculos legais e burocráticos presentes em normas legais anteriores, com vistas a criar um ambiente favorável à inovação nas diferentes instituições de ciência e tecnologia (ICTs), nas empresas e entidades privadas sem fins lucrativos do Brasil.

Entendemos que criar um ambiente favorável para a inovação também passa por promover equidade de gênero nas comunidades acadêmicas. Apesar das mulheres corresponderem a 54,4% do total de títulos de doutorado concedidos no Brasil, em 2019, há uma concentração de atuação em áreas como humanidades e sub-representação nas áreas de ciências exatas, como tecnologia, matemática e engenharia. As mulheres corresponderam a apenas 35,9% dos títulos concedidos na área de Ciências Exatas e da Terra, 36,6% na área de Engenharias e em Ciências Agrárias, 55,8%, segundo levantamento da Fapesp em 2021.

Cenário semelhante se dá em nível de mestrado, no qual as mulheres possuem 55,7% das titulações, e apenas 30,9% das titulações em ciências exatas e da terra e36,7%, em engenharias, segundo levantamento de 2020 do Ministério da Ciência e Tecnologia em 2020

Em nível de graduação, apesar da porcentagem de graduandas chegar a quase 55% das matrículas no país em 2019, segundo dados do MEC.  Neste ano, as mulheres corresponderam a uma minoria de concluintes de cursos da engenharia, produção e construção (37%), e computação e tecnologias da informação e comunicação (13,6%). Em 2020, esses índices chegam a 75,6%, 73,8% e 72,3% nas áreas de educação, saúde e bem-estar e ciências sociais, informação e comunicação.

Nesse sentido, a RBMC assume a missão de contribuir na equidade de gênero na ciência. Uma das maneiras de atuar nesta área é formular de propostas que permitam às instituições de pesquisa reconhecerem a importância das lentes de gênero.

Outra tarefa importante que consideramos que impacta nesta realidade é a ampliação dos recursos destinados à Ciência e Educação que sofreram uma diminuição de 29% em relação ao orçamento de 2020. Aqui não é possível ignorar a responsabilidade do Estado nesse processo. Nesse contexto de pandemia, a possibilidade de que as mulheres cientistas não consigam desenvolver suas pesquisas por causa da falta de financiamento é concreta. Efetivar o constitucional direito da ciência, tecnologia e inovação para as mulheres passa por implementar medidas de inclusão das cientistas na produção de ciência nacional, em todas as áreas.

Sobre as autoras

Ana Claudia Farranha, pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) e membro da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas (RBMC)

Erica da Cruz Novaes Gonçalves Dias, doutoranda da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e membro da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas (RBMC)

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Publicado na Bori em 26/5/2021, 14:07 – Atualizado em 28/5/2021, 7:27