O risco de isolamento logístico de pequenos agricultores e a imposição de novos custos de rastreabilidade ameaçam as exportações brasileiras para a União Europeia, que hoje absorve mais da metade de todo o café nacional. O alerta pauta um novo levantamento de pesquisadoras do projeto DIP-BR (Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil) do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE-UFRJ). Ao analisar o impacto do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), as pesquisadoras Kethelyn Ferreira e Marta Castilho mostram que a medida ambiental pressiona cadeias agrícolas vulneráveis e têm o potencial de gerar um desvio severo na geografia do comércio internacional.
Embora a exposição geral da economia brasileira à nova regra seja de apenas 5,3% do total de exportações, o impacto atinge o agronegócio de forma concentrada. O regulamento condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020. Sem essa prova, a entrada é vetada. O mercado europeu classificou o Brasil como um país de “risco padrão”, o que obriga os produtores a executarem um processo rigoroso e caro de verificação e rastreabilidade para comprovar a origem sustentável de suas safras. O café é uma das commodities mais vulneráveis ao novo marco regulatório, não pelo peso que tem na exportação, mas pela dependência quase exclusiva do mercado europeu como comprador. Mais de 50% do volume exportado tem a Europa como destino final, ante menos de 15% no caso da soja, que também será afetada pelo EUDR, mas em menor escala. Os dois setores concentram os maiores indicadores de exposição ao regulamento no caso brasileiro: a soja pelo volume que representa na pauta exportadora, e o café pela dependência quase exclusiva do mercado europeu como destino.
“O EUDR impõe devida diligência proporcional ao risco do país; como o Brasil está classificado como ‘risco padrão’, os procedimentos e custos de conformidade tendem a ser mais exigentes do que para países de ‘baixo risco’, pressionando preço, tempo e burocracia na venda ao mercado europeu. A própria lógica do EUDR abre espaço para que operadores europeus privilegiem produtos de países de ‘baixo risco'”, afirmam as pesquisadoras no levantamento.
O peso da nova legislação recai de forma agressiva sobre a base da pirâmide produtiva. Famílias e cooperativas rurais esbarram em limitações técnicas e na ausência crônica de regularização fundiária no país. Sem acesso a tecnologias sofisticadas para gerar os dados rastreáveis exigidos pelo operador europeu, o custo fixo por unidade produzida dispara. A exigência inviabiliza a comercialização direta por esses grupos, atuando como um “protecionismo verde” que aprofunda as desigualdades produtivas da agricultura brasileira.
O cenário da soja expõe uma dinâmica de poder distinta e aponta para o risco de ineficácia climática da lei. Hoje, menos de 15% da soja brasileira vai para a União Europeia, enquanto a China absorve cerca de 60% das exportações dessa commodity, segundo dados do ComexStat/MDIC para 2024. Como o Brasil fornece quase 35% de toda a soja que o bloco europeu importa, o país retém maior margem de barganha. Diante das fricções regulatórias, o agronegócio pode direcionar suas cargas para mercados com regras ambientais mais flexíveis, como o chinês, esvaziando o efeito de conservação florestal inicialmente pretendido pelos europeus. O resultado seria um desvio de comércio sem redução real do desmatamento. Do lado oposto, os EUA se beneficiariam como fornecedor alternativo para o próprio mercado europeu, ampliando sua fatia às custas do Brasil.
O adiamento da vigência da lei para os próximos anos abriu uma janela estratégica de negociação diplomática para o agronegócio sul-americano. A prioridade do Mercosul passa por reivindicar o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, a revisão do caráter retroativo da data de corte de 2020 e a equiparação entre desmatamento legal e ilegal, que ignora as legislações ambientais vigentes em cada país produtor são temas fundamentais. A criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro para pequenos produtores também se desenha como uma etapa indispensável para modernizar o rastreio sem asfixiar financeiramente os elos mais frágeis do campo.
