12 de julho de 2022 Foto: Bruno Batista/VPR / Agência Brasil
Vice-Presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal,General Hamilton Mourão, durante visita a Usina Hidrelétrica de Belo Monte
Vice-Presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal,General Hamilton Mourão, durante visita a Usina Hidrelétrica de Belo Monte

Por Philip M. Fearnside, Laurent Troost e Paulo Moutinho

Nova infraestrutura na Amazônia precisa contribuir para o fortalecimento da população amazônica e para a conservação do meio ambiente na região

 

As escolhas sobre infraestrutura devem ser feitas para que os meios de subsistência das populações amazônicas sejam fortalecidos dentro dos limites da necessária conservação ambiental. Para que isto aconteça, contudo, algumas questões-chave devem ser respondidas. A primeira é: quem se beneficia da infraestrutura planejada? Muito da infraestrutura na Amazônia claramente não foi construída para beneficiar a população da região. A infraestrutura deve ser apenas aquela que beneficie os habitantes da Amazônia e tenha mínimo impacto sobre os ecossistemas terrestres e aquáticos.

A questão seguinte trata de quem deve se beneficiar. A população da Amazônia brasileira é mais de 80% urbana e investimentos em infraestrutura precisam incluir componentes para beneficiar aqueles que vivem nas cidades. Precisa-se de empregos que tenham reduzidas demandas de energia e de recursos físicos que geram grandes custos ambientais para a paisagem circundante.

A Amazônia rural inclui povos indígenas e outros povos tradicionais, além de uma população sustentada pela pecuária e, em menor escala, pela agricultura. A pecuária tem um impacto enorme por cada emprego criado para aqueles que cuidam do gado, consertam cercas, etc. O setor agropecuário industrial recebe uma variedade de subsídios governamentais diretos e indiretos (incluindo a infraestrutura). Os povos tradicionais são aqueles que têm a necessidade mais premente de serem apoiados por questões ambientais e de direitos humanos. No entanto, a maioria dos projetos de infraestrutura e outros investimentos governamentais para residentes na Amazônia rural têm como beneficiário primário o agronegócio. O caso da rodovia BR-163 (Santarém-Cuiabá), reconstruída para transportar soja, ilustra esta tendência.

Além das questões de para quê e para quem os investimentos em infraestrutura devem ser planejados, é preciso responder à questão sobre o que pode ser ou não considerado “sustentável”. A palavra “sustentável” implica algo que durará indefinidamente, ou pelo menos por muito tempo. No entanto, a maior parte do que está sendo realizado dificilmente pode ser considerada “sustentável”. A maior parte da área desmatada é ocupada por pecuária extensiva, que degrada o solo, e manter as pastagens com base de fertilizantes encontraria limites tanto financeiros quanto físicos na escala das vastas áreas já desmatadas, sem falar daquelas que resultariam do desmatamento continuado.

Incentivar a mineração na Amazônia é uma peça central dos planos do atual governo do Brasil. A mineração é uma atividade inerentemente insustentável, já que os minérios se esgotam. O que resta quando não há mais o que minerar é o impacto ambiental da mina e o abandono da população que dela dependia. Este é o caso da esgotada mina de manganês no Amapá, onde a ferrovia e outras infraestruturas construídas pela empresa estão abandonadas e a população da cidade, criada em função da mineradora, não tem mais fonte de renda. A expectativa de vida dos projetos de mineração na Amazônia costuma ser curta: 31 anos para a proposta mina de potássio em Autazes, e apenas 12 anos para a proposta mina de ouro Belo Sun.

As decisões sobre projetos de infraestrutura na Amazônia devem se basear nos impactos socioambientais gerados diante da realidade atual. O planejamento baseado na suposição de um futuro utópico, onde as normas ambientais sejam cumpridas e respeitadas, resultará na continuidade de degradação ligados a grandes obras. “Cenários de governança” construídos sob premissas irreais têm sido frequentemente usados para justificar projetos altamente prejudiciais. Isso se aplica à maior ameaça atual à floresta amazônica: a proposta de “reconstrução” e pavimentação da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho). Esta rodovia, juntamente com estradas secundárias a ela associadas, abriria a vasta área de floresta intacta que cobre a metade oeste do Estado do Amazonas à ação de grileiros, madeireiros e outros atores que promovem o desmatamento e a degradação florestal.

A busca por “infraestrutura sustentável” pode ter efeitos perversos, e categorias de projetos devem ser descartadas quando, para a categoria, esses efeitos perversos excedem os prováveis benefícios de identificar e construir projetos ideais. As hidrelétricas amazônicas são um exemplo crítico. A história dessas barragens até agora tem sido uma sequência de desastres com impactos imensamente maiores do que aqueles que foram levados em consideração nas decisões. A perspectiva de encontrar o “santo graal” de uma barragem “boa” abre uma brecha que perpetua esse padrão. Mesmo que uma barragem teoricamente “boa” fosse construída ocasionalmente, o resultado de ter essa brecha é uma perda líquida para o meio ambiente e para a população da Amazônia. O relatório do Painel Científico para a Amazônia reconhece isso e recomenda contra quaisquer novas barragens na Amazônia com 10 MW ou mais de capacidade instalada, sem exceções. O maior impedimento para o desenvolvimento sustentável e de baixo impacto é a concorrência de caminhos com características opostas.

 

Sobre os Autores

Philip M. Fearnside é biólogo, pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) em Manaus, Amazonas. Suas diversas pesquisas são unidas pelo conceito de serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos reguladores e incluem as causas e processos de desmatamento e degradação florestal, suas emissões de gases de efeito estufa entre outras consequências, e os impactos e a sustentabilidade de hidrelétricas, agricultura, pecuária e manejo florestal. Fearnside foi autor coordenador do Capítulo 20 e coautor dos capítulos 14, 15 e 19 do Relatório de Avaliação da Amazônia 2021 produzido pelo Painel Científico para a Amazônia.

Laurent Troost é arquiteto belga radicado em Manaus desde 2008, fundador da “Laurent Troost Architectures”. Desenvolve projetos integrados com a natureza ou onde a natureza define espaços arquitetônicos. Ganhou inúmeros concursos e prêmios nacionais e internacionais, como o Prêmio de Arquitetura Akzonobel Tomie Ohtake ou o Dezeen Award. Laurent foi Diretor de Planejamento Urbano do Município de Manaus de 2013 a 2020 e desde então é consultor do Banco Mundial sobre cidades amazônicas. Troost contribuiu ao Capítulo 34 do Relatório de Avaliação da Amazônia 2021 produzido pelo Painel Científico para a Amazônia.

Paulo Moutinho é doutor em ecologia pela Unicamp, estuda as causas do desmatamento na Amazônia e suas consequências para a biodiversidade, mudança climática e habitantes da região. Tem trabalhado na Amazônia brasileira há mais de 25 anos e foi cofundador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM, do qual foi Diretor Executivo por duas vezes (2006 a 2009 e 2015). Moutinho foi também cofundador do Observatório do Clima, uma rede de instituições brasileiras para o debate das mudanças climáticas. Atualmente é pesquisador sênior do IPAM. Moutinho co-coordenou o grupo de trabalho 11 e contribuiu aos Capítulos 30, 32 e 34 do Relatório de Avaliação da Amazônia 2021 produzido pelo Painel Científico para a Amazônia.

 

Este artigo faz parte de série de artigos publicados, conjuntamente, por Agência Bori e Nexo Políticas Públicas por meio de parceria com o Painel Científico para a Amazônia. Para reproduzi-lo em veículos de comunicação, é preciso informar que o texto foi originalmente publicado no Nexo Políticas Públicas e na Agência Bori.

Os artigos de opinião publicados não refletem, necessariamente, a opinião da Agência Bori.

Termos de uso

Todos os artigos de opinião já publicados na área aberta da Bori (e que, portanto, não estão sob embargo) podem ser reproduzidos na íntegra pela imprensa, desde que não sofram alterações de conteúdo e que os nomes e instituições dos autores sejam mencionados.

Ao usar as informações da Bori você concorda com nossos termos de uso.

Publicado na Bori em 12/7/2022, 14:00 – Atualizado em 25/1/2023, 9:07