4 de outubro de 2023 Foto: Charlotte May / Pexels

Por Paulo Henrique de Oliveira

A discussão referente ao Projeto de Lei das Fake News colocou o tema da regulação de plataformas digitais em evidência no Brasil. O mesmo ocorre em outros países, onde avançam iniciativas regulatórias focadas em diferentes áreas de atuação e impacto de plataformas.

Nos mais distintos mercados, instrumentos regulatórios são necessários para a garantia da segurança de usuários e redução de possíveis falhas de mercado. Neste sentido, o nível e o formato da atuação do poder público são pontos centrais do debate sobre a intervenção regulatória e suas consequências sociais e econômicas.

O papel intermediário de plataformas em mercados é a base de uma série de elementos da organização mercadológica que tornam mais complexo o esforço regulatório. Ao fornecer uma estrutura eficiente que liga os interesses de usuários a prestadores de serviços, as plataformas geram valor e ampliam a eficiência das interações entre as duas pontas.

Este elemento é ainda mais delicado quando considerada a heterogeneidade de plataformas e modelos de negócio da economia digital. No debate do PL das Fake News, buscadores como Google argumentam que determinados dispositivos presentes na proposta legislativa são pensados para serviços de mensagens ou redes sociais, o que, a título de exemplo, dificultaria a implementação de tais instrumentos por parte de motores de busca.

A evidência mais recente relacionada à moderação de conteúdo em redes sociais aponta que, uma vez que o esforço autorregulatório das plataformas é bastante oneroso e intensivo em mão de obra e/ou recursos tecnológicos, apenas faz sentido ampliar iniciativas de moderação na medida em que os benefícios de tais ações acompanhem seus custos. Ademais, a dinâmica de financiamento via publicidade pode intensificar o alcance de conteúdos polêmicos ou criminosos, dado que estes geram maior engajamento e podem ser importantes fontes de receita para a plataforma, configurando um incentivo a menores níveis de moderação.

Em sua versão mais recente, o PL das Fake News avança no sentido correto ao inspirar-se em legislações relevantes como o Digital Services Act da União Europeia. Assim, busca o estabelecimento de um modelo de autorregulação que associe a capacidade de moderação das próprias plataformas ao monitoramento externo. É preciso maior clareza no estabelecimento da estrutura da burocracia regulatória que realizará este monitoramento e debate em relação às demandas das plataformas, ampliando a discussão em torno da proposta legislativa no sentido da elucidação da definição de conceitos e dispositivos legais e especificação das demandas para modelos de negócios distintos.

O Brasil tem um histórico amplo de desenvolvimento e manutenção de mecanismos de governança da Internet. Novos instrumentos regulatórios devem não apenas manter tal tradição, como também aprofundar o debate entre usuários, setor privado, academia e os diversos agentes impactados pela economia das plataformas.

Neste sentido, é tarefa do poder público a formulação de ferramentas regulatórias que garantam a manutenção de serviços valorizados pelos usuários, incentivem a inovação e dinamicidade e tornem o ambiente online mais seguro, democrático e competitivo.

Sobre o autor

Paulo Henrique de Oliveira é economista e mestrando no programa de Administração Pública e Governo da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP).

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Publicado na Bori em 4/10/2023, 23:45 – Atualizado em 17/4/2024, 9:48