22 de maio de 2024 Foto: Pedro Piegas / Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Cerca de 80 mil as pessoas estão em abrigos no Rio Grande do Sul, atingidos pelas enchentes desde final de abril

Por Victor Marchezini e Fernanda Dalla Libera Damacena

Independente do partido político uma espécie de “mal de Alzheimer” paira no Brasil quando o assunto é desastres. Quando o desastre acontece costuma-se recorrer a um suposto ineditismo da situação para justificar o improviso das ações no tema. Estamos improvisando há, pelo menos, 20 anos e desconsideramos que a recuperação de desastre é um dever governamental expressamente previsto em lei, cujo processo deve observância a uma série de critérios, sob pena de responsabilidade.

Entre janeiro e março de 2004, 1.224 municípios brasileiros foram atingidos por inundações e deslizamentos, com mais de 350 mil pessoas desabrigadas e 114 mil moradias danificadas ou destruídas. À época, como consequência da Resolução nº 8 do então Conselho Nacional de Defesa Civil, de 12 de fevereiro de 2004, constituiu-se o Comitê Gestor das Ações Federais de Emergência e os Comitês Gestores das Ações Federais de Emergência em 16 estados, para identificar os danos e coordenar ações de pronto atendimento às populações atingidas. Os relatórios do comitê trouxeram dados sobre pessoas desabrigadas e desalojadas e quantitativo de moradias, escolas, hospitais e pontes destruídas ou danificadas, mas não possuem informações sobre as ações de reconstrução e recuperação.

Anos depois, desastres como os do Vale do Itajaí (SC), em 2008, em Alagoas e Pernambuco, em 2010, e na Região Serrana do Rio de Janeiro, em 2011, também registraram milhares de pessoas desabrigadas e casas destruídas, conforme publicações do Banco Mundial. Todavia, não existem informações acessíveis no site da Defesa Civil Nacional sobre as ações de reconstrução e recuperação nesses desastres, no sentido de saber se as famílias desabrigadas saíram dessa condição para uma moradia em lugar seguro, ou se estão “abandonadas nos desastres”. O Observatório dos Desastres, da Confederação Nacional de Municípios (CNM), também não possui tal tipo de informação sobre recuperação em desastres passados, embora já tenha estimado em  R$ 7,5 bilhões os prejuízos econômicos do desastre de maio de 2024 no RS.

No desastre de 2008 no Vale do Itajaí (SC), a sociedade civil doou R$ 35 milhões e, após questionamentos dos desabrigados acerca do destino das doações feitas em seu nome, o Ministério Público requisitou ao Governo de Santa Catarina que criasse um Portal da Transparência para facilitar o monitoramento das ações e dos gastos. No desastre de 2010 em São Luiz do Paraitinga (SP), criou-se o Centro de Reconstrução Sustentável (CERESTA) para facilitar a integração entre órgãos dos três níveis de governo e os diferentes conselhos municipais, além de serem organizadas audiências públicas para ouvir os atingidos sobre os projetos e de reconstrução (dimensão material) e recuperação (dimensão psicossocial). No caso do desastre do RS, é importante destacar que Porto Alegre tem uma experiência de mais de 25 anos com o Orçamento Participativo, que poderia ser adaptado a outros municípios gaúchos a fim de incluir as ações de reconstrução.

Dentre todos esses desastres são poucos os exemplos de ações de transparência ativa nos processos de reconstrução. A notícia mais recente neste sentido vem do Programa Recupera RS, instituído pelo Tribunal de Contas da União, que tem como um dos objetivos facilitar a transparência dos processos.

Nunca é demais lembrar que o direito à recuperação de desastre engloba ações de caráter definitivo tomadas após o evento, para restaurar os ecossistemas restaurando o cenário destruído, restabelecer as condições de vida da comunidade afetada, impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local, além de recuperar as áreas degradadas para evitar a reprodução das condições de vulnerabilidade ligadas ao desastre.

 

Sobre os autores

Victor Marchezini é sociólogo no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden/ MCTI) e coordenador do Projeto Capacidades Organizacionais de Preparação para Eventos Extremos – COPE (com apoio da Fapesp)

Fernanda Dalla Libera Damacena é sócia no Damacena e Nascimento Advogados Associados, consultora e pesquisadora especialista em Direito dos Desastres

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Publicado na Bori em 22/5/2024, 23:45